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Atraso na entrega de obras, vícios construtivos, distratos, contratos, locações, dentre outros.
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Para quem aluga imóvel há sempre o risco de atrasos e inadimplementos por parte do inquilino. Muitos devedores, entretanto, deixam para quitar as parcelas em aberto apenas quando o proprietário ingressa com ação judicial. Apesar da possibilidade de purga da mora prevista na Lei de Locações, que consiste na possibilidade de o inquilino pagar a dívida para evitar o despejo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2225450-DF decidiu que o histórico de inadimplência do inquilino autorizava a rescisão contratual e o despejo, mesmo com a quitação dos débitos após o ajuizamento da ação.
Você está prestes a fechar um grande negócio, assinar um contrato importante. A empolgação é grande, a pressa para concluir a transação também. É exatamente nesse momento que os maiores riscos aparecem. Um erro contratual, mesmo que pareça pequeno, tem o poder de se transformar em um prejuízo colossal. Imagine sua conta bancária, sua casa, seu carro e todo o seu patrimônio voando para longe, tudo por conta de uma cláusula mal interpretada ou de uma informação incorreta. Essa não é apenas uma imagem metafórica, é uma realidade para muitos.
Descobrir que seu nome está negativado no SPC ou Serasa é um choque. Se a dívida não existe ou já foi paga, a surpresa se transforma em indignação. O desejo imediato de muitos consumidores é procurar um advogado e entrar com um processo pedindo indenização por danos morais.